É possível exibir um filme na sala de aula? (atualizado)
É possível exibir um filme na sala de aula? (atualizado)

É possível exibir um filme na sala de aula? (atualizado)

Na disciplina (CIN7202) Sociedade da Informação da Graduação em Ciência da Informação da UFSC, assistimos a um filme, um documentário sobre a vida de Aaron Swarz, sobre o qual já falamos no blog e que você pode assistir aqui.

Aaron Swartz
Aaron Swartz. Foto: Wikipédia, CC by-sa 2.0

Durante o documentário os alunos tinham que anotar coisas que não soubessem, pesquisar um pouco mais sobre algumas das pessoas que apareciam, em resumo, aprofundar um pouco mais para conhecer o contexto e a justificativa para compreender os motivos da atuação de Aaron Swartz, e conhecer um pouco melhor a Sociedade de Informação e o ativismo.

Ao finalizar o filme, além das questões que tinham que procurar, perguntei: é permitido o que fizemos hoje aqui? é legal no Brasil exibir um filme como esse que assistimos hoje na aula?

A turma, depois de pesquisar o que dizia a legislação, decidiu perguntar a alguém que soubesse sobre a máteria e enviaram um e-mail a MPLC Brasil (Motion Picture Licensing Corporation), que se apresentam no seu site como “parte de uma rede de empresas de licenciamento de exibições de obras cinematográficas que atua na América do Norte, Europa, Ásia e América do Sul e está associada à MPLC – International”. Uma das alunas, Bárbara Balbis, foi a responsável de contatar com a companhia, perguntando se era possível a reprodução de filmes em sala de aula.

Segue a resposta da companhia:

Olá Bárbara, bom dia.
[…]
Somos uma rede internacional existente em mais de 20 países que outorga autorizações de locais para direitos audiovisuais há 25 anos e representamos mais de 400 distribuidores. Estamos no Brasil desde 2005 e mais de 800 lugares já possuem a Certificação de Locais para a exibição de obras audiovisuais.

Queremos ajudá-los a organizar este tipo de atividade para o seu projeto. É uma atividade fácil e agradável! Possuímos 2 tipos de autorização: a Guarda-Chuva (local específico) e a Evento Público (vários locais ou local específico).

A autorização Guarda-Chuva MPLC Brasil “Cine Cultural” é válida por um ano e outorga um lugar específico (uma sala ou um auditório), dando direito a exibições de filmes autorizados pelos nossos distribuidores associados (Warner, Sony, Disney, Fox, Paramount, Universal, UIP, entre outros)*, sem cobrança de entrada. Sendo assim, não é necessária uma autorização que inclua a exibição de cada título. Para exibir, basta que o filme tenha pelo menos 3 meses de lançamento no mercado de vídeo doméstico. A autorização Guarda-Chuva da MPLC Brasil tem um baixo custo. É importante lembrar que adquirindo a autorização estará cumprindo o artigo 29 da Lei 9.610/1998, que diz ser necessária a obtenção de autorização prévia do detentor dos direitos do filme.
No caso da autorização Evento Público, é necessária a prévia consulta ao distribuidor de cada título e o valor é calculado de acordo com a quantidade de público esperado para cada exibição.

Respondendo a sua pergunta se é permitido por lei a exibição de filmes (nacionais ou internacionais) em sala de aula, toda exibição fora de casa ( conceito Home Entertainment) necessita de autorização dos detentores dos direitos para ocorrer. Nesse sentido, qualquer exibição complementar através de fonte exibidora como, DVD, BD, Streanming, VOD ( Net Now, SKY, Netflix), download legal e cópias digitais necessita de autorização e recolhimento dos direitos.

Ao adquirir uma obra nesses formatos, o detentor somente permite a exibição sem recolhimento de direitos ocorram dentro de uma residência, com o intuito de entreter os moradores e as exibições públicas, fora de casa, necessitam de uma autorização.

As condições para este tipo de autorização são:

– O serviço de exibições deverá ser inteiramente gratuito, não podendo ser cobrado pela entrada (ticket) ou acesso aos filmes/ sessões.
– A obra escolhida deverá pertencer a um distribuidor associado a MPLC (lista anexada).
– Nossas autorizações são destinadas ao uso de obras audiovisuais em DVD, Blu-ray, cópia digital original que foram comercializados para o mercado de vídeo doméstico (Home Entertainment) e VHS.
– Todos os títulos (filmes, shows, etc) deverão aguardar 3 meses após o seu lançamento comercial de compra ou locação para então serem exibidos publicamente.
– Se título for uma produção nacional, então sua disponibilidade deverá ser consultado a MPLC com antecedência.
– Obras Nacionais da SONY / COLUMBIA estão temporáriamente suspensas.

[…]

Segundo eles “toda exibição fora de casa ( conceito Home Entertainment) necessita de autorização dos detentores dos direitos para ocorrer“. Além disso é preciso cumprir uma série de condições: não ter fins comerciais, que sejam obras do catálogo que eles representam, etc.

O e-mail continua oferecendo dados sobre o procedimento de aquisição e solicitando os dados precisos para o cadastro e a lista de distribuidores associados, finalizando com uma educada despedida do comercial.

A resposta parece seguir a tendência atual da indústria cultural e do entretenimento, que para reproduzir um filme completo em sala de aula, temos que pagar independentemente dos fins educacionais. As associações arrecadadoras de direitos autorais do setor audiovisual, oferecem licenças individuais e guarda-chuvas para que os interessados em exibir filmes possam conseguir sua licença, logicamente, pagando.

Na verdade, a pergunta tinha truque. Assistimos a esse filme por ter uma licencia Creative Commons (Public Domain 1.0). Isto é, um filme que legalmente podemos fazer download, copiar, compartilhar ou assistir na aula sem problemas.

A legislação brasileira (lei 9.610) não ajuda muito aos professores, pois lendo as limitações e exceções (Capítulo IV, Das Limitações aos Direitos Autorais) é complexo saber se podemos passar um filme na aula ou não.

Isto significa que é prohibido? Não.

Alguns autores defendem que em locais de ensino, mostrar um filme que possa estar relacionado com os fins educativos perseguidos, sem que exista uma distribuição de exemplares, poderia se considerar dentro dos limites e excepções aos direitos autorais.

Mas seria ótimo dispor de umas excepções e limitações mais claras na lei, que permitam aos cidadãos exercer seus direitos sem medo a ser punidos.

Da mesma forma que o movimento de Acesso Aberto luta pela liberação da informação científica e se serve das licenças Creative Commons, devemos lembrar que qualquer obra pode ser licenciada, como uma música ou também um filme. Este tipo de obras não oferecem tantos problemas como as que tem copyright, pois não vai ter problemas por exibir na sala de aula.

Compreendem agora a importância de licenciar nossas obras com licenças Creative Commons?

2 comentários

  1. Leandro

    É realmente muito constrangedor saber que ao usarmos um filme em sala de aula estamos infringindo a lei.
    O custo para esse tipo de exibição guarda-chuva é muito alta?
    Parabéns pelo blog

  2. Pingback: Questões para pesquisa – Minhas Leituras de Mundo

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